Aqui para Publicar no Diário Oficial de SP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo

Ligue (11) 3280-1121 e saiba todos os procedimentos para fazer Publicação no Diário Oficial de São Paulo SP – Imprensa Oficial do Estado de SP, com toda segurança, comodidade, facilidade e rapidez por Email.

Saiba aqui como Publicar no CADERNO EMPRESARIAL do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP.

Se você quer efetuar uma publicação no CADERNO EMPRESARIAL do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP, saiba o valor de sua publicação encaminhando o texto de interesse de publicação, digitado no corpo do email ou digitado no Word / Bloco de Notas, anexo ao email comercial@spdiariooficial.com.br .

ATENÇÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O texto do anúncio não poderá conter nenhuma abreviação.
Todas as palavras deverão estar escritas por extenso.
Textos em imagem não serão aceitos para orçamento.

Envie para o email comercial@spdiariooficial.com.br , que faremos a composição da publicação dentro das normas e padrões de formatação de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP.

Você estará recebendo no seu e-mail o Orçamento da publicação de sua Publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP , os Dados Cadastrais para serem preenchidos para emissão da Nota Fiscal e as instruções para pagamento com os Dados para Depósito Bancário: TED, Transferência ou PIX para o Banco ITAU.

O prazo para publicar no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP é de 48 horas, após resposta ao email comercial@spdiariooficial.com.br , com o envio dos Dados Cadastrais preenchidos e Comprovante de Depósito anexado.

Publicação em 48 horas, considerando dias úteis, exceto sábado, domingo, feriado, ponto facultativo, ou situações alheias a nossa vontade como por exemplo o Sistema ficar parado por qualquer motivo.


Ao recebermos os dados cadastrais preenchidos e o comprovante depósito, informaremos por email a data da publicação.


O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP – IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SP não tem Jornal Impresso/Papel, somente EDIÇÃO DIGITAL.


Após a publicação, você receberá via email o PDF da PÁGINA DA PUBLICAÇÃO com SELO DE AUTENTICIDADE e a (1) CERTIFICAÇÃO DIGITAL (1), emitido/assinado pela COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Prodesp com o NÚMERO DE SÉRIE DO CERTIFICADO que garante a AUTENTICIDADE da PUBLICAÇÃO e a NOTA FISCAL de prestação dos serviços.

(1) CERTIFICAÇÃO DIGITAL (1)
No dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua “página certificada digitalmente, com CERTIFICAÇÃO DIGITAL” com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil).
O que é a MP 2.200-2? A Medida Provisória nº 2.200-2 é a legislação responsável por instituir a ICP-Brasil, órgão responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de aplicações que utilizem certificados digitais e transações e documentos em forma eletrônica.

Caso haja interesse de Fazer Publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo, Clique no Link abaixo:
Jornal ESTADÃO SP: Clique aqui para Fazer Publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo.


Estamos a disposição em caso de dúvidas.
Telefone (11) 3280-1121 – Email comercial@spdiariooficial.com.br

Entre em contato agora e obtenha mais informações para fazer sua Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado de SPProdesp

Envie o TEXTO DE INTERESSE PARA PUBLICAÇÃO em ARQUIVO DE TEXTO DIGITADO COM APENAS O QUE SERÁ PUBLICADO (Envie o arquivo de texto em: Word, Bloco de Notas, digitado no Corpo do Email), para o Email: comercial@spdiariooficial.com.br que retornarão com o orçamento sem compromisso e procedimentos para pagamento.

ATENÇÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O texto do anúncio não poderá conter nenhuma abreviação.
Todas as palavras deverão estar escritas por extenso.
Textos em imagem não serão aceitos para orçamento.

2) Será enviado após a publicação, o comprovante da PÁGINA DIGITAL COM O SELO DE AUTENTICIDADE e o NÚMERO DE SÉRIE DO CERTIFICADO para comprovação da publicação junto ao Órgão solicitante.

3) A Imprensa Oficial de São Paulo – Diário Oficial de São Paulo não imprime mais o exemplar físico do Jornal.

No Caderno Empresarial do Diário Oficial de São Paulo SP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo SP, são feitas Publicações de: 

– Balanço
– Convocação, Convocação de Assembléia
– Atas, Ata de Assembléia, Ata da Reunião
– Aviso aos Acionistas
Extravio de Documentos (Diploma, Alvará, Notas Fiscais, Livros Fiscais, Documentos Fiscais, Documentos em geral, etc)
– Abandono de Emprego
– Editais
– Comunicados
– Errata
– Extrato de Contrato

– Distratos
– Redução de Capital
– Encerramento/Dissolução de Empresa

Atenção :
Todo o conteúdo desse site tem caráter meramente informativo. Não substituem ou dispensam consultas ao Órgão ou Posto Fiscal solicitante competente; ou a um Profissional Especializado. Tire sempre todas as dúvidas junto aos Órgãos solicitantes Competentes, aos Setores de Contabilidade ou Jurídico de sua empresa antes de fazer a Publicação.
O texto/matéria de interesse para a publicação no Diário Oficial de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, é de inteira responsabilidade do solicitante (responsável pela solicitação e/ou pagamento) da publicação.

Caso haja interesse de Fazer Publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo, Clique no Link abaixo:

Jornal ESTADÃO SP: Clique aqui para Fazer Publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo.


No Caderno Empresarial ficam à disposição dos interessados as atas, balanços e editais que as companhias de capital aberto publicam obrigatoriamente nos diários oficiais, tornando mais claras e transparentes as demonstrações financeiras destas empresas, que são irradiadoras de direitos e obrigações, à sociedade.

Atenção – Procedimentos relativos a:

1) Anúncio de EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS: PUBLICAR, POR TRÊS DIAS, EM JORNAL da localidade. Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22/03/2006): Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências. Fonte: Cenofisco
2) Anúncio de Convocação da Assembléia de Sócios
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

§ 3º O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

AtençãoProcedimentos relativos ao EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS: PUBLICAR, POR TRÊS DIAS, EM JORNAL da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
Fonte: Cenofisco

Portaria CAT nº 17/2006 (DOE de 22/03/2006): Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências.

Entre outros procedimentos:

Art. 1º – Relativamente aos livros e documentos fiscais, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

§ 2º – Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento previsto no inciso II, deverá ser:

2 – publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.

Art. 2º – Os modelos referidos nesta portaria encontram-se disponíveis para “download” no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda – PFE

O conteúdo das Atas não é responsabilidade da Imprensa Oficial de São Paulo. Caso tenha dúvidas a respeito, sugerimos consultar a Junta Comercial de São Paulo.

Para quem é: Todos os cidadãos, e empresas em todas suas modalidades: Limitada, sociedades e economia mista; empresas públicas; Sociedade Anônima; bem como, Associações, Fundações e Sindicatos.
A publicação do Diário Oficial é a principal atividade da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo..

Seu conteúdo são as leis, decisões administrativas, atos e resoluções legais do Governo Estado de São Paulo, organizados e distribuídos nos cadernos Executivo, Legislativo, Judiciário, Empresarial e Junta Comercial.

A Imprensa Oficial é o órgão responsável pela publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de São Paulo.

O Diário Oficial publica diariamente os atos oficiais no âmbito do governo estadual. Suas páginas são divididas em nove cadernos: Executivos I e II, Legislativo, Empresarial com Junta Comercial, Judiciário, além do Diário Oficial do Município de São Paulo.

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, levando ao conhecimento de todos os atos:
1) da administração, para que o leitor, investido de seu direito de cidadania, possa avaliar o trabalho do administrador.
2) publicações ordenadas no novo Código Civil, instituído pela Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, publicações determinadas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (alterada pelas Leis n.ºs 9.457, de 5 de maio de 1997 e 10.303, de 31 de outubro de 2001);
3) publicações determinadas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública (atualizada pelas Leis n.º 8.883, de 8 de junho de 1994; 9.032, de 28 de abril de 1995; 9.648, de 27 de maio de 1998; e 9.854, de 27 de outubro de 1999);
4) publicação de matérias legais nos cadernos do Diário Oficial;

Conteúdo do Caderno Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo

Caderno Empresarial (Circula de terça-feira a sábado)
Atas, Aviso aos Acionista, Balanços, Licenciamento, Comunicados, Concorrências, Convocações, Editais de Sindicatos, Encerramentos/Dissoluções, Erratas, Extratos de Contratos, Fatos Relevantes, Licitações (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão). Incluso o Caderno da Junta Comercial.

Fonte: Site Imprensa Oficial de São Paulo

Telefone: (11) 3280-1121
Horário comercial: Das 09 às 18 horas, de Segunda à Sexta

Exceto Sábado, Domingo, Feriado e Ponto Facultativo
Agência de Publicidade Com Procedência para Publicação no Diário Oficial SP.