ATENÇÃO MICRO E PEQUENOS NEGÓCIOS, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2022.
Para isso devem regularizar sua situação fiscal, o que pode ser feito por meio da transação tributária, instrumento que possibilita negociar débitos com condições diferenciadas, como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e descontos de até 100% em juros, multas e encargos
Fique atento aos prazos:
- Pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional: 31/01/2022
- Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
- Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Fonte: SEBRAE