Por que publicar EDITAL DE CONVOCAÇÃO em Jornal de Grande Circulação?

Saiba aqui porque publicar , como publicar e escolher o Jornal de Grande Circulação para publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO por exigência legal.

A publicação de EDITAL DE CONVOCAÇÃO em Jornal de Grande Circulação é uma prática comum e importante em várias situações, especialmente em processos que envolvem assembleias gerais de empresas, assembleias de condomínios, assembleias de associações, assembleias de sindicatos e outros tipos de assembleias ou reuniões que requerem a participação de um grande número de pessoas.

Abaixo JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e DIÁRIOS OFICIAIS DOS ESTADOS com os respectivos Links. Clique e tenha todas as orientações e informações para publicar EDITAL DE CONVOCAÇÃO com excelente Custo x Benefício.

JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO – ESTADÃO SP
JORNAL O GLOBO e JORNAL EXTRA RJ
JORNAL O DIA e JORNAL MEIA HORA RJ
JORNAIS O ESTADO DE MINAS GERAIS e JORNAL HOJE EM DIA
JORNAL A TRIBUNA DO ESPÍRITO SANTO
JORNAL A TARDE DA BAHIA

DIÁRIOS OFICIAIS DOS ESTADOS

Sugestão no que deve constar no Edital de Convocação de Assembleia?

  • Razão Social, CNPJ e Endereço no início do texto do Edital de Convocação (mesmo que as Assembleias sejam feitas sempre no mesmo lugar, o local deve constar na convocação)
  • Data e Horaessas são informações básicas e que não podem deixar de constar na convocação.
  • Assuntos a serem tratadosé preciso ser sucinto e citar o que será tratado.
  • Assinatura e Cargo – do responsável que está fazendo a convocação.

Existem algumas razões pelas quais a convocação é publicada em jornais de grande circulação:

  1. Ampliar o alcance: Ao publicar a convocação em um Jornal de Grande Circulação, você aumenta a probabilidade de que um número significativo de pessoas seja informado sobre a reunião. Jornais de Grande Circulação geralmente têm um público amplo e diversificado, o que ajuda a alcançar um maior número de potenciais participantes.
  2. Cumprir requisitos legais: Em muitos países, existem leis e regulamentos que exigem a publicação de convocações em jornais de grande circulação para garantir a transparência e a participação adequada de todos os interessados. Essas leis podem especificar os requisitos quanto ao tamanho da publicação, tempo de antecedência e frequência das convocações.
  3. Comprovar a notificação: Ao publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO em um Jornal de Grande Circulação, há um registro público da notificação, que pode ser usado como prova de que a convocação foi feita de forma adequada. Isso pode ser relevante em situações em que a legalidade da convocação é questionada posteriormente.
  4. Alcançar pessoas sem contato direto: Em alguns casos, pode ser difícil ou impossível entrar em contato diretamente com todas as partes envolvidas na reunião, seja devido à falta de informações de contato ou à ausência de uma lista atualizada de participantes. Ao publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO em um Jornal de Grande Circulação, você tem a oportunidade de alcançar pessoas que podem não ter sido contatadas diretamente.

É importante ressaltar que as exigências específicas para a publicação dos EDITAIS DE CONVOCAÇÕES podem variar de acordo com a legislação do país ou região em que a reunião está ocorrendo. Portanto, é fundamental consultar as leis, regulamentos e estatutos relevantes para garantir o cumprimento adequado dos requisitos de convocação em cada caso específico.

Agência com procedência para Publicações de interesse
Em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial
CNPJ 30.868.129/0001-87