NFSe NACIONAL – UM ÚNICO MODELO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS A PARTIR DE 2026

A nova NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NACIONAL, Lei Complementar nº 214, art. 62, chegou para transformar a forma como empresas emitem e gerenciam suas obrigações fiscais relativas à prestação de serviços.

Blog Thargo Contabilidade

Atualmente, cada um dos 5.570 municípios tem o seu próprio sistema emissor de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe).  Na prática, apesar do avanço do papel para o digital, a descentralização atual causa um enorme trabalho de integração de software e esforços administrativos manuais.

Assim, a nova NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NACIONAL, Lei Complementar nº 214,  art. 62, chegou para transformar a forma como empresas emitem e gerenciam suas obrigações fiscais relativas à prestação de serviços. Instituída pelo governo federal, essa padronização nacional busca simplificar, unificar e modernizar o processo de emissão da nota fiscal de serviços em todo o Brasil.  Além disso, vem antecipar modificações preparatórias para quando da regulamentação e vigência da REFORMA TRIBUTÁRIA.

O que é a NFSe Nacional?

De iniciativa da Receita Federal em parceria com os municípios brasileiros tem como objetivo criar um modelo único de emissão de notas fiscais de serviço.  Com a NFSe Nacional, o processo passa a ser centralizado por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN), uma plataforma que concentra a comunicação entre contribuintes, prefeituras e a Receita Federal.

Quais os principais benefícios?

  • Padronização: Reduz erros e incompatibilidades entre sistemas municipais;
  • Facilidade de emissão: Empresas podem emitir notas diretamente pelo portal nacional ou via integração com seus sistemas ERP;
  • Segurança fiscal: Melhora o controle e a rastreabilidade das informações;
  • Redução de custos operacionais: Menos tempo gasto com adaptações para diferentes regras municipais;
  • Acesso centralizado: Histórico de notas e dados unificados em um só lugar.

Quem precisa se adequar?

Todas as empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas que operam em mais de um município, devem ficar atentas. A obrigatoriedade já está sendo implementada de forma gradual.

O que sua empresa deve fazer?

  1. Verifique a obrigatoriedade com o seu contador ou consultor fiscal;
  2. Adapte o sistema de gestão (ERP) para a emissão integrada com a NFSe Nacional;
  3. Capacite sua equipe fiscal e de faturamento para lidar com o novo modelo;
  4. Acompanhe os prazos e atualizações junto à Receita Federal e à sua prefeitura.

Na prática, trata-se da mesma NFSe utilizada atualmente, porém, em nova plataforma e Layout a ser divulgado.   Os prestadores de serviços que utilizam de software de emissão podem ficar tranquilos, pois esses se adequarão; caso não, deverão valer-se de outro software no mercado.  Aqueles que não possuem software poderão utilizar do EMISSOR GRATUITO a ser disponibilizado em breve.

E quando será implantado?

No § 1º, a lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios devem: 

  • Autorizar a emissão da NFSe Nacional diretamente pelo sistema federal; ou
  • Em caso de sistema próprio, compartilhar automaticamente todas as NFSe geradas com o ambiente nacional.

A THARGO apurou que, alguns municípios já aderiram a NFSe Nacional, tal como Belo Horizonte.  Independente do modelo de emissão, será possível ter acesso as NFSe emitidas em qualquer parte do país.  Pode-se verificar a lista dos municípios e suas condições no PORTAL DA NOTA FISCAL SERVIÇO ELETRÔNICA.

“Preparar-se desde já é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e aproveitar os ganhos de eficiência que a padronização pode proporcionar,”
cita ELAINE SOUZA, Gestora do Departamento de Tributos da Thargo Contabilidade

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