PROCEDIMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE ARMAZÉNS GERAIS E ALTERAÇÕES POSTERIORES

PROCEDIMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE ARMAZÉNS GERAIS E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1102/1903 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2013 DO DREI.

A empresa regularmente constituída e com o objeto social definido como: “Armazém Geral – emissão de warrant” deve providenciar a matrícula de seu administrador (o fiel depositário das mercadorias recebidas pelo Armazém Geral) e o arquivamento na Junta Comercial dos documentos relacionadas à respectiva atividade, observando os procedimentos abaixo estipulados.

1ª Etapa

Parte 1:
Apresentação dos documentos referentes à atividade de Armazém Geral: (modelo no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazem_geral.pdf)
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Estabelecimento (regulamento interno/tarifa remuneratória/memorial descritivo/laudo técnico de vistoria);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento dos documentos necessários para o estabelecimento da empresa como armazém geral;
d) Três vias do Regulamento Interno;
e) Três vias da Tarifa Remuneratória da armazenagem e dos outros serviços;
f) Três vias do Memorial Descritivo/Declarações firmado pelo representante da empresa;
g) Três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente;
h) Na hipótese de armazenagem de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas, deverá apresentar autorização do Governo Federal;
i) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

Parte 2:
Apresentação dos documentos referentes à nomeação do Fiel Depositário: (Modelo no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazem_geral.pdf)
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Matrícula do administrador do armazém geral (nomeação do fiel depositário);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento dos documentos necessários para a nomeação de fiel depositário para o armazém geral. O fiel depositário deverá declarar que está ciente dos encargos e atribuições, bem como não estar impedido de exercer a função;
d) Cópias autenticadas da cédula de identidade e do CPF do fiel depositário;
e) Certidões de execução criminal, distribuição criminal e falência e concordata expedidas pela comarca da residência do fiel depositário;
f) Na hipótese do fiel depositário nomeado não fazer parte do quadro social ou diretivo da sociedade empresária, deverá apresentar procuração específica outorgando-lhe poderes para o exercício da função de fiel depositário para o armazém geral devidamente especificado, por instrumento público ou particular registrado em cartório;
g) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida;
h) Na hipótese do fiel depositário fazer-se representar por procurador para assinatura do termo de responsabilidade, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

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2ª Etapa

Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao conteúdo do regulamento interno, da tarifa remuneratória e do memorial descritivo, registrados pela Junta Comercial na 1ª Etapa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos atos devidamente registrados.

Parte 1:
O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

Parte 2:
O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

3ª Etapa

Após o registro das publicações referidas na 2ª Etapa, deve a empresa agendar uma data na Gerência de Fiscalização desta Junta Comercial para que o fiel depositário nomeado na parte 2 da 1ª Etapa assine o termo de responsabilidade.

4ª Etapa

Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao Termo de Responsabilidade assinado na 3ª Etapa.

Conforme dispõe o § 2º art. 1º do Decreto 1102/1903, somente após o registro pela Junta Comercial das publicações do termo de responsabilidade é que a empresa estará apta ao exercício da atividade de armazém geral.

Parte 1:
O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral, ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e número/ano do edital de termo de responsabilidade;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do outorgado.

Parte 2:
O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e número/ano do edital do termo de responsabilidade;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida

Observações:
– A empresa deverá apresentar os documentos em três vias originais, ou uma via original e duas vias autenticadas.
– O edital do termo de responsabilidade, após a assinatura do fiel depositário e do Presidente da JUCESP, será encaminhado por email para sua publicação.

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PROCEDIMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE ARMAZÉM AGROPECUÁRIO NOS TERMOS DA LEI Nº 9973/2000, DECRETO Nº 3855/2001 E LEI Nº 11.076/2004.

A sociedade empresária regularmente constituída com a finalidade de armazenagem de mercadorias de natureza agropecuária ficará sob a imediata fiscalização do Ministério da Agricultura, devendo apenas apresentar e registrar na Junta Comercial o regulamento interno e a nomeação de fiel depositário de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei 9973/2000 e art. 32 do Decreto 3855/2001.

Etapa única

Parte 1:
a)Apresentação dos documentos referentes à atividade de Armazém Agropecuário: (Modelo no site http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazenagem_de_produtos _agropecuarios.pdf);
b) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Agropecuário/Arquivamento de Regulamento Interno;
c) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
d) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento do regulamento interno em observância ao parágrafo único do art. 2º da Lei 9973/2000 e ao art. 32 do Decreto 3855/2001;
e) Três vias do Regulamento Interno;
f) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

Parte 2:
Apresentação dos documentos referentes à nomeação do Fiel Depositário: (Modelo no site http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazenagem_de_produtos_ agropecuarios.pdf)
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Agropecuário/Arquivamento de termo de nomeação do fiel depositário;
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento dos documentos necessários para a nomeação de fiel depositário para o armazém agropecuário. O fiel depositário deverá declarar que está ciente dos encargos e atribuições, bem como declarar não estar impedido de exercer a função;
d) Cópias autenticadas da cédula de identidade e do CPF do fiel depositário;
e) Certidões de execução criminal, distribuição criminal e falência e concordata expedidas pela comarca da residência do fiel depositário;
f) Na hipótese do fiel depositário nomeado não fazer parte do quadro da empresa, deverá apresentar procuração específica outorgando poderes para o exercício da função de fiel depositário para o armazém agropecuário devidamente especificado, por instrumento público ou particular registrado em cartório;
g) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida;
Observação: – A empresa deverá apresentar os documentos em três vias originais, ou uma via original e duas vias autenticadas.

PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E/OU ÁREA DE ARMAZENAGEM DO ARMAZÉM GERAL

A empresa regularmente estabelecida como Armazém Geral, quando houver mudança de endereço deverá observar os procedimentos abaixo estipulados.

1ª Etapa

Apresentação dos documentos referentes ao Armazém Geral: (modelo no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazem_geral.pdf)
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Estabelecimento (Alteração de Endereço do estabelecimento do armazém/Área de armazenagem);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando a alteração de endereço e/ou área de armazenagem;
d) Três vias do Memorial Descritivo/Declarações firmado pelo representante da empresa;
e) Três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente;
f) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

2ª Etapa

Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao conteúdo do memorial descritivo, registrado pela Junta Comercial na 1ª Etapa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da retirada dos documentos devidamente registrados.

Parte 1:
O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e do documento publicado;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

Parte 2:
O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e do documento publicado;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO E/OU TARIFA REMUNERATÓRIA DO ARMAZÉM GERAL

A empresa regularmente estabelecida como Armazém Geral, ao proceder à alteração no Regulamento Interno e/ou Tarifa Remuneratória deverá observar os procedimentos abaixo estipulados.

1ª Etapa

Apresentação dos documentos referentes ao Armazém Geral: (modelo no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/armazem_geral.pdf)
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Estabelecimento (Demais atos não especificados);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando o arquivamento novo Regulamento Interno e/ou Tarifa Remuneratória do armazém geral;
d) Três vias do novo Regulamento Interno;
e) Três vias da nova Tarifa Remuneratória da armazenagem e dos outros serviços;
f) Na hipótese de armazenagem de mercadorias estrangeiras não nacionalizadas, deverá apresentar autorização do Governo Federal;
g) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

2ª Etapa

Apresentação das publicações realizadas em jornais público (D.O.E – Diário Oficial do Estado ou D.O.U – Diário Oficial da União) e privado referente ao conteúdo do regulamento interno e tarifa remuneratória, registrados pela Junta Comercial na 1ª Etapa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da retirada dos documentos devidamente registrados.

Parte 1:
O jornal público deve ser o Diário Oficial do Estado, onde se encontra localizado o armazém geral ou Diário Oficial da União.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE, (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal público e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

Parte 2:
O jornal escolhido deve ser de grande circulação na localidade do armazém.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Jornal);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Ficha cadastral 1 e 2, anexos emitidos juntos com a Capa gerada pelo cadastro VRE (tópico “descrição”) preencher com a denominação social, o NIRE da matriz ou da filial, indicação do jornal privado e dos documentos publicados;
d) Três vias do jornal;
e) Na hipótese da empresa fazer-se representar por procurador neste ato, deverá apresentar procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

PROCEDIMENTOS PARA EXONERAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO E/OU FIEL DE ARMAZÉM

A empresa regularmente estabelecida como Armazém Geral, ao proceder à alteração do Fiel Depositário deverá observar os procedimentos abaixo estipulados.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Cancelamento de nomeação do fiel depositário) OU (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Cancelamento de nomeação do fiel de armazém);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando a exoneração do fiel depositário ou fiel de armazém.

Observação: – A empresa deverá apresentar CONCOMITANTEMENTE o pedido de nomeação de novo fiel depositário;

PROCEDIMENTOS PARA BAIXA DO ARMAZÉM GERAL

A empresa regularmente estabelecida como Armazém Geral, poderá solicitar a sua baixa, observando os procedimentos abaixo estipulados.
a) Capa gerada pela via rápida (Arquivamento de Documento de Interesse/Armazéns Gerais/Baixa no estabelecimento da empresa como armazém geral);
b) Guia DARE devidamente recolhida de acordo com a Deliberação Jucesp nº 01 de 18/03/2015;
c) Três vias do requerimento endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando a baixa no armazém geral;
d) Cópia autenticada do contrato social com a retirada do objeto social definido como “Armazém Geral – emissão de warrant”.

Observação: – A empresa deverá apresentar CONCOMITANTEMENTE o pedido de exoneração do fiel depositário;

Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo

Importante: Em caso de dúvidas e necessitando de esclarecimentos, consulte sempre o Departamento Competente ou Jurídico do Armazém, bem como ao Órgão solicitante.